Os empresários em nome individual com rendimentos decorrentes do exercício exclusivo de qualquer atividade comercial ou industrial são considerados trabalhadores independentes pelo que, todas as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia COVID-19 destinadas aos trabalhadores independentes abrangem os empresários em nome individual.

Assim, os empresários em nome individual, com ou sem contabilidade organizada, podem aceder aos seguintes apoios à Economia:

  • Atribuição do subsídio de doença;
  • Apoio excecional à família para trabalhadores independentes;
  • Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente;
  • Diferimento do pagamento de contribuições para trabalhadores independentes (não afastando a obrigação de entrega da declaração trimestral);
  • Prorrogação do prazo de cumprimento de obrigações fiscais;
  • Moratória bancária;
  • Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial (lay off simplificado), quanto aos seus trabalhadores.