Governo lança uma série de novas medidas de apoio no âmbito das obrigações fiscais com o objetivo de preservar o emprego em Portugal durante o período de crise.

Segundo a informação veiculada pelo Jornal Público de hoje, as medidas passam por:

“IVA e retenções de IRS e IRC podem ser pagos a prestações

Processos de execução do fisco e da Segurança Social ficam suspensos. Empresas e trabalhadores a recibos verdes terão mais tempo para pagar impostos. É preciso “preservar o emprego”.

Para aliviar as empresas e os trabalhadores a recibos verdes do choque económico que se avizinha com o período de quarentena para evitar a propagação do novo coronavírus, o Governo decidiu flexibilizar o pagamento de impostos e das contribuições sociais, dando às pessoas e aos empregadores mais tempo para entregarem ao Estado o pagamento do IVA, das retenções na fonte de IRS e IRC e ainda das contribuições sociais.

O Governo decidiu também suspender por três meses os processos de execução do fisco e da Segurança Social que estejam em curso.

A palavra de ordem é “preservar o emprego”, ditou ministro das Finanças, Mário Centeno, ao apresentar esta manhã, com o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, as medidas de urgência para a economia.

Relativamente às obrigações de pagamento do segundo trimestre deste ano (Abril, Maio e Junho), as empresas e cidadãos poderão fazer o pagamento de forma fracionada do IVA (tanto para quem está no regime mensal como no regime trimestral), assim como da entrega ao Estado das retenções na fonte de IRS e IRC.

Três formas de pagamento

Centeno explicou que esta flexibilização “permite que, na data de vencimento da obrigação de pagamento”, esta possa ser cumprida numa de três formas, ficando isso ao critério de cada empresa.

As empresas poderão fazê-lo:

  • nos termos habituais;
  • através do pagamento fracionado em três prestações mensais, sem juros;
  • através do pagamento fracionado em seis prestações mensais, com juros de mora aplicáveis às três últimas prestações.

Segundo o ministro, para qualquer uma das duas situações de pagamento fracionado “não será necessário às pessoas nem às empresas prestar qualquer garantia”.

A quem se aplicam estas medidas excecionais?

Aos trabalhadores independentes (quem passa recibos verdes) e empresas que tenham registado um volume de negócios até dez milhões de euros em 2018 ou que tenham iniciado a actividade desde 1 de Janeiro de 2019.

 “As restantes empresas ou trabalhadores independentes podem requerer a mesma flexibilização no pagamento destas obrigações fiscais [do] segundo trimestre quando tenham verificado uma diminuição do volume de negócios de pelo menos 20% na média de três meses anteriores ao mês em que exista esta obrigação, face ao período homólogo do ano anterior”.

Além destas medidas, também já tinham sido decididas outras medidas excecionais:

  • As empresas que tinham de fazer o Pagamento Especial por Conta de IRC neste mês de Março poderão cumpri-lo até 30 de Junho;
  • Declaração periódica de IRC de 2019 (a Modelo 22) também poderá ser entregue até 31 de Julho;
  • O primeiro Pagamento por Conta e o primeiro Pagamento Adicional por Conta a efectuar em Julho também poderão ser realizados até mais tarde, até 31 de Agosto.

Mais tempo para pagar à Segurança Social

Quanto às contribuições sociais devidas entre Março e Maio deste ano, os valores são reduzidos em um terço nos meses de Março, Abril e Maio, sendo que “o valor remanescente relativo aos meses de Abril, Maio e Junho é liquidado a partir do terceiro trimestre”, com uma flexibilização semelhante à que se passa com aqueles impostos, anunciou o ministro das Finanças.

Isto significa que as contribuições podem ser pagas a partir de Julho, de forma fracionada em três prestações mensais, sem juros; ou em seis prestações mensais com juros aplicáveis às três últimas prestações.

Centeno voltou a frisar que, também em relação às contribuições, as empresas podem continuar a pagar nos termos habituais.

A quem se aplica esta medida? A medida abrange as empresas que tenham até 50 postos de trabalho; as empresas que tenha até 250 trabalhadores também podem aceder a esta medida se verificarem uma quebra no volume de negócios igual ou superior a 20%. Esta é uma medida extraordinária que Centeno diz ser tomada para “preservar o emprego” neste momento”.

In Jornal Público 18/03/2020

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